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EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Tráfico de Drogas Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, § 1o, e 34 desta Lei: Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.


Facção:CV - Comando Vermelho

Função: Integrante do Tráfico de Drogas

Atuação: Complexo da Penha - RJ

Nascimento: 08/10/1977

RG: RG Nº. (I.F.P.) 120.015.250

Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ



HISTÓRICO


Marcelo do Nascimento Veríssimo, o Siri ou Marcelinho faz parte do tráfico de drogas que age no Complexo da Penha, e ainda gerencia alguns pontos de drogas naquela comunidade.

No Sistema de Identificação Criminal contam duas anotações: 27ª DP ? 10/06/1996 ? artigo 12 combinado com artigo 18, inciso III da Lei 6368/76 ? absolvido ? 35ª DP ? Vara Criminal da Capital e 22ª DP ? 23/05/2012 ? artigo 35 da Lei 11343/06 ? aguardando ? 16ª Vara Criminal da Capital.

Pelo Sistema de Cadastramento de Ocorrências Policiais, constam 3 (três) procedimentos: 22ª DP ? 2012 ? Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito; 22ª DP ? 2012 ? Associação para o Tráfico de Drogas e 22ª DP ? 2012 ? Tráfico de drogas.

Ciente da decisão proferida em 20/08/2019 (regressão cautelar ao semiaberto, expedição de mandado de prisão, requisição do PD da evasão e determinação de esclarecimento da FAC).



MANDADOS


ORIGEM PROCESSO EXPEDIÇÃO