1 - O art. 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica o crime de posse, porte, aquisição ou transporte de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização.
2 - A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) reprime o tráfico e condutas afins. O artigo 33 (tráfico) prevê reclusão de 5 a 15 anos para quem vende, transporta ou guarda drogas. O artigo 34 pune o tráfico de maquinário/instrumentos para produção de drogas, enquanto o artigo 35 define a associação para o tráfico, exigindo união estável de duas ou mais pessoas. Caput: Tráfico propriamente dito (importar, vender, expor, guardar, trazer consigo, etc.).
Ostentação nas redes: O criminoso utilizava perfis na internet para exibir armas pesadas (como fuzis), grandes quantidades de munição, joias de ouro e carros de luxo roubados.
Ficha criminal: Ele acumula pelo menos oito anotações criminais, com passagens registradas por tráfico de drogas, roubo majorado e roubo de carga.
Ele chegou a ser preso em duas oportunidade, sendo uma em setembro de 2024, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, por Agentes da Delegacia de Capturas e PolÃcia do Interior (DC-Polinter), saindo com Alvará de Soltura, em novembro do mesmo ano.
Foi preso novamente, em setembro de 2025, ao dar entrada no Hospital Federal de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio. sendo absolvido em novembro de 2025.
O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:
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