1 - O Artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (ECA) tipifica o crime de corrupção de menores, punindo quem corrompe ou facilita a corrupção de menores de 18 anos, induzindo-os a praticar infrações penais ou praticando-as com eles.
2 - O Art. 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) define o crime de associação para o tráfico, punindo a união de duas ou mais pessoas com estabilidade e permanência para praticar, reiteradamente ou não, o tráfico ilÃcito
3 - O Artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) trata do homicÃdio qualificado, aumentando a pena para reclusão de 12 a 30 anos. Diferente do simples, este ocorre com circunstâncias agravantes especÃficas, como motivo torpe ou fútil, meio cruel (fogo, veneno), ou para assegurar impunidade de outro crime.
Função: Apontado como gerente do tráfico local.
Status Criminal: Já figurou em cartazes de busca e apreensão de órgãos de segurança pública para auxiliar na sua captura e na identificação de outros membros da quadrilha.
O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça e pontos de drogas, favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:
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