1 - Promoção, Constituição, Financiamento Ou Integração de Organização
Criminosa (Art. 2º, Lei 12850/13)
Registro de Ocorrência nº 038-09512/2022 de 28/03/2023 - 38ª Delegacia Policial
2 - Os artigos 35 e 40 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) tratam da associação para o tráfico (reunião estável de duas ou mais pessoas) e das causas de aumento de pena (de 1/6 a 2/3), respectivamente, aplicáveis a crimes como tráfico e associação, incluindo situações como internacionalidade, aliciamento de menores e tráfico em escola
Tráfico ilÃcito de entorpecentes.
Organização criminosa.
Extorsão qualificada e esbulho possessório (tomada de propriedades).
O Disque Denúncia, pede que quem tiver informações sobre a localização de foragidos da Justiça , favor entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento:
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