HISTÓRICO
Diogo Barbosa Buccos é procurado pelo crime contido no artigo - Homicídio Simples (Art. 121, caput - CP), §2º, II
Referente ao processo Nº do Mandado de Prisão: 0159683-07.2019.8.19.0001.01.0001-25/Prisão Preventiva, e de acordo com a denúncia, no dia 16 de junho de 2019, o Acusado teria, em tese, efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima RAPHAEL TEIXEIRA DA COSTA DE ALMEIDA, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Necropsia acostado às fls. 53/55, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente da morte da vítima. Frise-se que, na ocasião dos fatos, o Acusado teria sido questionado pela vítima se iria atrás de seu irmão, tendo o Réu em seguida sacado a arma e desafiado RAPHAEL, questionando-o se duvidaria que ele lhe daria um tiro, tendo a vítima respondido afirmativamente. Na sequência, o Réu teria atirado na vítima, acertando-a no olho.
O crime foi motivado por uma rixa entre o Réu e o irmão da vítima, tendo RAPHAEL tirado satisfação com o Acusado quanto a algum mal que o Réu poderia infligir contra seu irmão. Verifica-se, assim, que são gravíssimas as circunstâncias do crime apurado nestes autos. Além disso, conforme descrito em diversos de termos de declaração, o Réu teria empreendido fuga por meio de um automóvel Gol de cor preta e não teria sido visto desde então. Consta das informações disponibilizadas pelo Dr. Delegado de Polícia que sua casa pareceria vazia, e que o Acusado teria fugido para outra localidade.
De se registrar, ainda, que há indícios de materialidade e autoria, considerando o RO de fls. 47/48, termos de depoimentos de fls. 08/10v, 14/26 e 49/50 e o laudo de exame de necropsia de fls. 53/55, tendo diversas testemunhas que conhecem o Réu desde a infância o apontado como o autor do disparo. Ressalta-se ainda que o Acusado ostenta, em sua FAC, uma anotação relativa a três supostas tentativas de homicídio (anotação 1) e outra referente ao porte ilegal de arma de fogo (anotação 2). Por fim, o crime possui pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, um dos requisitos para a prisão preventiva conforme art. 313, inciso I do CPP. Assim, DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA de DIOGO BARBOSA BUCCOS,
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