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1 - Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP), I e IV C/C Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)


Facção:TCP - Terceiro Comando Puro

Função: Integrante do Tráfico de Drogas

Atuação: Complexo do Caju - Caju - RJ

Nascimento: 18/09/1993

RG: RG Nº. 220.761.894

Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ



HISTÓRICO


O Portal dos Procurados divulgou cartaz com recompensa de R$ 1 mil (cada), para ajudar a 17ª DP ? São Cristovão ? com informações que levem as prisões de Lunara da Silva Faria, a Naná, de 23 anos, Vinicius de Souza Santos, o Vi, de 25, Thiago Correa de Mesquita, Th, 25, Fábio Clementino da Silva, o Fb, 28, Marcelo de Almeida Batalha, o Açougueiro ou Bené, 47 e Francisco Lucas Martins Andrade, o Lucas ou Luquinhas, de 25. Eles são acusados pelo homicídio de Hellen Alves de Oliveira. Os denunciados sequestraram, mataram a pauladas, esquartejaram, queimaram o corpo e enterraram os restos mortais da vítima, executada tão somente por ter postado em rede social mensagem se posicionando contra o tráfico de drogas na região do Complexo do Caju, Zona Norte do Rio de Janeiro.

O crime aconteceu na madrugada de 5 de março de 2018, na Rua da Justiça, bairro do Caju, na capital fluminense, a mando do traficante Luiz Alberto Santos de Moura, o Bob do Caju, de 35 anos, chefe do tráfico do tráfico de drogas da região, e que atualmente se encontra preso desde setembro do ano passado. A vítima foi morta, após publicar no dia 27 de fevereiro, em uma rede social, comentários sobre a morte de um integrante do tráfico Rian de Alencar Silva, de 15 anos, e que morreu durante confronto com policiais da UPP do Caju, o que gerou protestos na comunidade. O texto dizia - ?A partir do momento que uma criança, um jovem ou um adulto morre refém da violência enquanto está vindo das escola, vindo do trabalho ou trabalhando, dentro de casa, vindo de um curso, vindo da igreja, sou a primeira a gritar e xingar. Agora, a partir do momento que um desses morre por estar em boca de fumo, segurando arma e radinho, na boa, nem fala comigo. Principalmente se for para chamar policial de covarde. Covarde por quê? Se ele não atirar, quem morre é ele, e vice e versa. Tá na guerra é para morrer, irmão. Me julguem?, dizia o texto escrito por Hellen.

Por causa deste texto, Hellen foi condenada pelo ?tribunal do tráfico? por ter feito essa postagem no Facebook que acabou irritando os traficantes do Caju. Com a repercussão da postagem, a vítima apagou o conteúdo de seu Facebook. De acordo com as investigações da 17ª DP, coordenadas pelo Delegado Titular Drº Marcos Antonio Neves, a postagem da jovem começou a circular por grupos de WhatsApp da comunidade e foi encaminhada por um dos denunciados, Francisco Lucas, Luquinhas, para Bob do Caju, na cadeia. Ao tomar conhecimento do conteúdo do texto, Bob determinou a um traficante de vulgo Belão, um de seus comparsas, que Hellen fosse morta. Ele passou as ordens do chefe para a mototaxista Naná, que passou a monitorar a vítima com o objetivo de fornecer informações, sobre seus passos aos traficantes. Ele acabou sendo sequestrada por Vinicius, Thiago e Umbelino de Sena de Medeiros, que morreu dias depois.

Segundo o inquérito, Vinicius apontou uma arma para a vítima e a arrastou pelo braço até o carro, enquanto Thiago dava cobertura. Marcelo Batalha, o Açougueiro e Fábio Clementino, o Luquinhas foram os responsáveis por matar a vítima a pauladas. Em seguida, esquartejaram e queimaram seu corpo, e enterraram os restos mortais.

Em decisão exarada pela Justiça, a pedido da Autoridade Policial da 17ª DP, foi expedido mandado de prisão, contra os acusados do crime, pela 2ª Vara Criminal da Capital, Processo No 0277062-03.2018.8.19.0001, pelo crime de Homicídio Qualificado, com pedido de prisão preventiva, (Art. 121, § 2º - CP), I e IV C/C Destruição, Subração Ou Ocultação de Cadáver (Art. 211 - Cp) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp). Eles estão incursos nas penas do art. 121, com reclusão de 12 a 30 anos, A denúncia foi assinada pelo promotor Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos.

Quem tiver qualquer informação a respeito da localização dos envolvidos neste grupo, favor denunciar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram dos Procurados (21) 96802-1650; pelo facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/, pelo mesa de atendimento do Disque-Denúncia (21) 2253-1177, ou pelo aplicativo do DD. Em todos os canais de denúncias, o anonimato é garantido. Todas as informações recebidas estarão sendo encaminhadas para 17ª DP ? São Cristovão - , que está encarregada do caso e do inquérito criminal.



MANDADOS


ORIGEM PROCESSO EXPEDIÇÃO
Comarca da Capital/2ª Vara Criminal Processo nº 0277062-03.2018.8.19.0001.01.0003-15/Prisão Preventiva Distribuído em 03/12/2018