1 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), I e II; Quadrilha ou Bando (Art. 288 - CP), §1º
2 - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06); Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins (Art. 34 - Lei 11.343/06); Associação Para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 - Lei 11.343/06) N/F Concurso Material (Art. 69 - Cp)
3 - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), I e II; Associação Criminosa - Art.288 do Cod Penal (Redação Dada Pela Lei 12.850 de 2013), §1º
Facção:CV - Comando Vermelho
Função: Assaltante de Joalherias e Integrante do Tráfico de Drogas
Atuação: Morros da Fallet e Fogueteiro - Santa Tereza - Rj
Nascimento: 02/04/1990
RG: Nº. (I.F.P.) 246.616.775
Naturalidade: Itabuna - BA
HISTÓRICO
Douglas Silva dos Santos, o Sansão é ligado a facção Comando Vermelho e faz parte do tráfico de drogas do Morro do Fallet e Fogueteiro, cujo comando estão nas mãos do traficante Paulo César Baptista de Castro, o Paulinho do Fogueteiro.
Investigações do Ministério Público feitas em 2015 indicaram que o traficante recrutava os adolescentes da comunidade e os levava para trabalhar no tráfico. Pela quantidade de dinheiro que a venda de entorpecentes gerava mensalmente, ele era considerado um dos maiores contribuidores da ?caixinha? do Comando Vermelho. De sua quadrilha, dois já foram identificados: Leandro Gonçalves Ribeiro dos Reis, o Bizunga do Fallet; e Douglas Silva dos Santos, o Sansão. Todos de sua quadrilha já aparecem em outras três investigações da DRF sobre roubos a joalherias no Rio.
Quem tiver qualquer informação a respeito da localização do acusado ainda em liberdade, favor informar pelos seguintes canais: Whatsapp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099; Central de Atendimento do Disque Denúncia (21) 2253-1177; através do Facebook/(inbox), endereço: https://www.facebook.com/procurados.org/; e pelo aplicativo Disque Denúncia RJ. Visite também o Instagram oficial do Portal dos Procurados ? portal.procurados-.
MANDADOS
ORIGEM
PROCESSO
EXPEDIÇÃO
Plantão Judiciário
Processo nº - 59828-26.2017.8.19.0001/Prisão Temporária
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