Disque Denúncia


Disque-Denúncia entrevista Juiz Pedro Henrique Alves


O convidado de hoje é o Juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, Pedro Henrique Alves.

11/04/2016
Disque-Denúncia entrevista Juiz Pedro Henrique Alves

O convidado de hoje é o Juiz da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, Pedro Henrique Alves. Nessa conversa franca e aberta, ele responde à perguntas delicadas relacionadas à violência cometida contra crianças e idosos. Leia a entrevista e fique por dentro. 

Geralmente aqueles que têm o poder de proteger e zelar são os maiores agressores das crianças e adolescentes? Podemos dizer que pais e mães, muitas vezes são os culpados dessas agressões?

R: Não. Normalmente verificamos que as famílias são protetivas e zelosas com seus filhos. O que as estatísticas demonstram é que, no caso específico de hipóteses de violência doméstica, são pessoas próximas das crianças. É um equívoco pensar, entretanto, que todas as famílias sejam violentas e agressivas. 

- Por que há poucos casos de denúncias contra idosos em relação ao de crianças? Por medo, vergonha?

 R: Avaliamos que a sociedade está muito mais sensível às situações de violência contra a criança e temos todo um sistema de garantias de direitos (escolas, hospitais, conselhos tutelares, conselhos de direitos) que apresentam as situações publicamente, desenvolvendo estratégias de intervenção transformadora diante das situações de violência.  Com relação aos idosos, talvez ainda haja mais inviabilização dessas dinâmicas, pois os idosos ficam mais isolados no espaço doméstico ou institucional, o que dificulta o conhecimento de muitos dos casos. 

- O serviço que o Disque Denúncia oferece, denúncias anônimas por telefone, é bom para quem quiser denunciar já que o anonimato é garantido? 

R: Sem dúvida os serviços de denúncia anônima auxiliam na transformação social do silenciamento diante da violência contra crianças, adolescentes e idosos. Além disso, o Disque Denúncia existe há 20 anos e tem a credibilidade da população, portanto, é um serviço imprescindível. 

- Há casos em que a criança (menina) é violentada por um padrasto e a mãe, mesmo sabendo, não denuncia por não saber lidar com a situação e com medo de ser punida? Nesse caso, como ela (mãe) deve proceder? A quem recorrer? O Disque Denúncia seria um facilitador para essa mãe, já que a denúncia seria enviada aos órgãos competentes? E se um vizinho souber desses casos, ele pode denunciar?

R: Segundo a lei (ECA - Estatuto da Criança e Adolescente), qualquer ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Assim, o Ministério Público também pode ser acionado, através de seu site e do número telefônico  127 do MP, bem como o Disque Denúncia, que é um parceiro, através dos telefones 2253 1177 (caso esteja na cidade do RJ e região metropolitana) ou 0300 253 1177 (se a pessoa estiver fora desses locais). O fenômeno da violência sexual intrafamiliar é muito complexo e exige um olhar cuidadoso e protetivo para todos os membros da família, pois pode se relacionar, inclusive, a um processo de repetição transgeracional. O afastamento do agressor é etapa importante do processo, mas não é a única medida a ser tomada. O acompanhamento terapêutico pode se revelar necessário e eficaz na superação dos problemas que envolvem o abuso sexual. 

- Apesar de existir um consenso entre os profissionais que trabalham com assistência às pessoas vítimas de violência, de que existe um grande número de casos que não são denunciados, existem dados oficiais que dêem uma dimensão disso?

R: A cifra negra dos crimes não denunciados, não apenas os relacionados a crianças e adolescentes, é um enigma para os estudiosos de criminologia.

- Qual o perfil de uma pessoa que comete crimes contra criança e adolescente?

R: Não existe um único perfil que possa ser associado a comportamentos criminosos cometidos contra crianças e adolescentes, mesmo porque a gama de crimes é extensa. Nesse caso, só para se ter uma idéia, a não prestação de cuidados médicos, assistenciais e escolares de qualidade, em função de atos corruptos de gestores, por exemplo, pode ser considerado crime.

- Como o idoso pode se proteger do tipo de agressão onde ele é “provedor” da família e esses familiares se utilizam de seu dinheiro e depois o “jogam” em um asilo?

R: Trata-se de uma questão complexa. Uma rede de apoio e assistência ao idoso pode empoderá-lo para se impor e se opor à família. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, temos diversos centros de convivência de idosos, em que eles podem se reunir e praticar atividades orientadas.

 - Há algum tipo de tratamento psicológico para idosos que sofrem qualquer tipo de agressão? Quem oferece esse tratamento? Onde e como ele pode proceder?

R: Os serviços a serem oferecidos aos idosos dependem da rede de recursos de saúde existente nos municípios. Muitas vezes não existem  profissionais e programas estruturados que possam atendê-los. No Rio de Janeiro, a UERJ através da UNATI (Universidade da Terceira Idade) oferece serviços de acolhimento, inclusive encaminhamentos terapêuticos para o SPA (Serviço de Psicologia Aplicada) da UERJ.

- De uma forma geral, existe um perfil para essas pessoas que cometem agressões a idosos?

 R: Na verdade, muitas situações de agressões praticadas contra idosos se relacionam a conflitos intrafamiliares antigos que se potencializam com  o envelhecimento e a fragilização dos parentes.

- Quais são as agressões mais comuns no que tange os idosos?

R: São comuns casos de negligência, seja pela ausência de cuidados ou abandono, inclusive abandono institucional, ou seja,  o idoso é acolhido e  não é mais visitado pela família.

 

O Disque Denúncia agradece o Juiz Pedro Henrique Alves pela entrevista concedida e espera ter contribuído para que a população saiba um pouco mais sobre violência a qual idosos e crianças estão suscetíveis.