Crimes: Evadido do Sistema Penitenciário 1 - Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Arlindo da Silva, o Charuto, encontra-se na condição de Evadido do Sistema Penitenciário. Ele ingressou em 29/04/2005, indo cumprir pena no Presídio Ary Franco, Em 31/01/2009 passou para o regime semiaberto, indo para o Instituto Penal Edgard Costa, quando em 06/02/2009, saiu e não retornou mais a sua unidade prisional.
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