12/10/2016

Um levantamento da equipe de análise do Disque Denúncia traz números expressivos sobre "Pedofilia" e "Estupro" envolvendo crianças e adolescentes.

No dia da Criança um alerta do Disque-Denúncia

No dia da Criança um alerta do Disque-Denúncia

Não é de hoje que o Disque-Denúncia preocupa-se com a questão da Pedofilia Infantil e das questões, em geral, que envolve a violência contra a criança e ao adolescente. Através do seu Núcleo de Violência Doméstica, desenvolvido para monitorar as denúncias cadastradas com o objetivo de priorizar e qualificar o atendimento, trata e atua no combate a violência contra o idoso, a mulher,  as pessoas com deficiência e a criança e o adolescente. 



O serviço possui parceria com órgãos especializados no combate a violação de direitos, tais como: a Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI), as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher (DEAM), Secretaria de Assistência Social e  Direitos Humanos, além dos conselhos tutelares e de outros órgãos.



No que diz respeito à violência contra a criança e ao adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de discriminação, exploração, violência, crueldade ou qualquer forma de negligência. Para auxiliar os órgãos responsáveis pela proteção e fiscalização, o Disque-Denúncia se disponibiliza diariamente, para receber denúncias com informações sobre qualquer tipo de violência contra a criança e o adolescente e pedofilia é um dos graves assuntos recebidos através da nossa central 2253-1177 e nosso aplicativo para denúncias disponível nas lojas virtuais Google Play e APP Store.



O serviço possui parceria com os conselhos tutelares, enviando as denúncias e solicitando maiores e melhores providências.



Escolhemos o dia de hoje, 12 de outubro, em que se comemora do “Dia da Criança”, para tratarmos sobre “Pedofilia Infantil”; um assunto sério e que, infelizmente, é mais comum do que possamos imaginar. 

 





 



A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Ainda de acordo com a OMS, pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente que ainda não tenham atingido a puberdade ou em seu início.



O código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”



A maioria dos pedófilos são homens, e o que facilita a atuação deles é das autoridades e profissionais que lutam pelos Direitos das Crianças em reconhecê-los, pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes. Em geral têm atividades sexuais com adultos e um comportamento social que não levanta qualquer suspeita. Eles agem de forma sedutora para conquistar a confiança e amizade das crianças.



É comum os pedófilos usarem a Internet pela facilidade que ela oferece para encontrarem suas vítimas. Nas salas de bate-papo ou redes sociais eles adotam um perfil falso e usam a linguagem que mais atrai as crianças e adolescentes. Por isso é de extrema importância orientar pais e responsáveis a conversar com seus filhos ou parentes menores para que não divulguem dados pessoais na Internet, como sobrenome, endereço, telefone, escola onde estuda, lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar nas mãos de pessoas mal intencionadas.



 



O que diz a lei





- Consttuição Federal



Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.



Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90 



Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.



Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.



§ 1º Incorre na mesma pena quem:



I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;



II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;



III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.



§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:



I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;



II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

 





 



Apesar da lei, e mesmo diante de todos os cuidados, sabemos que os pedófilos são ágeis, sutis e muito atentos às suas presas. É preciso uma sociedade atenta e predisposta a denunciar para que possamos ter resultados positivos e esperados no combate a este tipo de crime.



De janeiro a setembro deste ano, a Central Disque-Denúncia cadastrou 65 denúncias sobre Pedofilia.

Um outro tipo de violência, o estupro, teve teve um nº ainda mais expressivo de denúncias. Dentro deste mesmo período, foram registradas 271 denúncias nas diferentes faixa-etárias. Destes, 16 casos envolviam crianças de 0 a 5 anos do sexo feminino e 05 casos do sexo masculino; 69 casos envolvendo crianças do sexo feminino, com idade entre 6 e 11 anos, e 14 casos envolvendo meninos com a mesma faixa etária.



A grande maioria de casos de estupro acontece com adolescentes do sexo feminino com idade entre 12 e 14 anos - nessa faixa etária 88 adolescentes do sexo feminino sofreram estupro - e 10 casos de adolescentes do sexo masculino, com a mesma faixa etária, sofreram este mesmo tipo de violência. Na faixa etária de 15 a 17 anos foram cadastrados 32 casos de estupros de adolescentes.



E ainda existem 54 casos em que não foi possível precisar a idade ou sexo. 



Todas as denúncias foram encaminhadas aos órgãos de segurança pública e à Secretaria de Direitos Humanos para que fossem analisadas e investigados. Mas precisamos que a sociedade continue mobilizada e predisposta a unir-se a nós em prol de nossas crianças.



Que seja possível, e acreditamos que um dia será, comemorarmos o dia 12 de Outubro com a certeza de que nossas crianças estão seguras e têm seus direitos cuidados e respeitados.





 



Denuncie todo e qualquer tipo de violência contra a criança através do Disque-Denúncia, pelo telefone 2253-1177 ou através do APP de denúncias disponível nas lojas virtuais Google Play e APP Store.



O anonimato é garantido!