20/09/2016

Um crime que traz consequências danosa à sociedade.

Disque-denúncia alerta sobre a Fraude em Seguro

Disque-denúncia alerta sobre a Fraude em Seguro

Precisamos Combater!



Pensando neste combate, e por entender que a "FRAUDE" é um crime e traz consequências danosas à sociedade, o Disque-Denúncia disponibiliza sua Central de Atendimento, através do telefone 2253-1177, para recebimento de informações que versem sobre os diferentes tipos de fraude... Mas pouco se fala ou se entende sobre este tipo de crime cada vez mais comum. 



De acordo com o Código de ética do Mercado de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização – Cap. VII Art. 21 - , fraude é qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício, a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência. 



Muito se confunde a questão da fraude penal e da fraude de seguro;



A fraude penal é entendida como todo ato de má-fé, praticado por alguém e com a intenção de lesar outrem de forma danoso ou lesivo a toda coletividade. 



A Lei Penal, em sua defesa, impõe sanções ao fraudador de acordo com a seguinte descrita: "Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

Já a fraude em seguros, é qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo a pós sua ocorrência. Neste caso, qualquer que seja o tipo de fraude envolvendo seguros, o seu resultado é o mesmo: um custo injusto oriundo de procedimentos fraudulentos, causando prejuízo às seguradoras.

Vale ressaltar que todo e qualquer tipo de fraude está intimamente ligada ao prejuízo, podendo ser tanto moral quanto patrimonial, e punível pelo atual Código Penal Brasileiro. 



Segundo dados, em números, da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), durante a palestra “Prevenção em combate à fraude em gerenciamento de riscos: avanços e desafios”, as fraudes comprovadas, sem considerar previdência, saúde e capitalização, somaram R$ 448 milhões em 2014, ou seja, 1,7% em relação aos sinistros avisados dos Seguros Gerais. Em 2013, as fraudes totalizaram R$ 350 milhões (1,5%) e em 2012, R$ 340 milhões (1,2%). Ainda não tivemos acesso aos dados de 2015.



 





 

Os impactos sofridos pelas fraudes afetam todo tipo de seguro, sejam seguros gerais, de vida e coberturas de assistência ou saúde.



- Principais ramos de seguros afetados são:



Seguro Automóvel



Omissão de fatos nas vistorias e propostas

Dados incorretos nas vistorias e propostas

Inversão de responsabilidade

Empréstimo de seguro

Aumento de Danos/Simulação de Avarias

Superfaturamento de orçamentos

Falsa declaração de roubo ou furto

 

Seguro Saúde



Omissão de informações na declaração de saúde

Empréstimo de Carteira do Seguro Saúde

Conivência na divisão de consultas

Alteração de procedimentos médicos

Declaração de consultas que não ocorreram

Superfaturamento de remédios e materiais

 

Seguro de Transportes



Desvio de carga

Contratação de mais de um seguro, com a finalidade de receber indenização em duas (ou mais) Seguradoras

Empréstimo de seguro

Incluir bens e/ou mercadorias que não sofreram danos/prejuízos

Comunicar sinistro sem que o mesmo tenha ocorrido

Evento ocorrido antes ou depois da vigência do contrato/averbação



 

Tipos de Fraude no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais



Segurado falecido antes da contratação do seguro

Contratação de seguro por pessoa com doença terminal

Informações falsas na proposta para contratação do seguro

Simulação de mortes e de acidentes

Automutilação

Extensão indevida de períodos de convalescença

 



- Tipologia das Fraudes



1. Ocasional/Leves



Cometida pelo cidadão comum, por pessoas que ocasionalmente entendem que estão levando uma vantagem em situação específica. Geralmente envolve valores de pequena monta, entretanto, com frequência.



2.   Premeditada/Pesadas



Cometida por delinquentes ou quadrilhas especializadas em lesar companhias seguradoras, envolvendo valores expressivos





- Código Penal



Art.171 § 2º, Inciso V – Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro



Art. 171 – Obter par si, ou para outrem, vantagem ilícita, e prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.



PENA RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 5 (CINCO) ANOS , E MULTA



§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:



V – Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor do seguro. 



 



     

Prejuízos à sociedade



O princípio do mutualismo no qual se baseia o Seguro implica no compartilhamento de perdas e ganhos, o que significa que todos são prejudicados pela fraude – todos nós pagamos por ela 



O combate à fraude deve garantir a proteção ao bom Segurado e o pressuposto da Boa Fé 



O aumento das fraudes tem implicações diretas para os resultados da indústria de Seguros:



O aumento de ocorrências fraudulentas acarreta em elevação de custos (perícias; análises e pagamentos de benefícios);

 

O preço do Seguro se torna elevado;

 

Restrição do acesso ao benefício do Seguro: preços elevados para classes menos favorecidas;

 

Desgaste para a imagem das Seguradoras junto ao consumidor, imprensa e órgãos reguladores: sindicâncias; suspensão do pagamento de benefícios, etc.

 

Redução das despesas com fraude é chave para a rentabilidade de longo prazo das Seguradoras.















Entre os elementos-chave no combate à fraude em Seguros há a questão do esclarecimento de conceitos.







 



Na Inglaterra, a ABI propõe conceitos e classificações em linha com instituições nos Estados Unidos:







 



Recomenda-se a adoção de duas categorias para o conceito de fraude em Seguros: Abuso e Fraude 

Abrangência do conceito de fraude em Seguros





 



A FRAUDE EM SEGUROS PODE ATÉ SER UM CRIME SEM SANGUE, MAS NÃO É UM CRIME SEM VÍTIMAS!

AJUDE A COMBATER A FRAUDE. 

DENUNCIE!



Ligue 2253-1177 



De Segunda a sábado (exceto feriados), das 7h às 23h30



Se preferir, denuncie através do nosso APP de denúncias disponível nas lojas virtuais Google `lay e APP Store



O anonimato é garantido!