10/05/2016

Proteja-os denunciando.

O Linha-Verde faz um alerta: Maus tratos contra animais é crime

O Linha-Verde faz um alerta: Maus tratos contra animais é crime

Não é de hoje a preocupação dos órgãos e entidades ambientais com relação aos maus tratos contra animais domésticos ou domesticados.

Como se não bastasse às lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene; cães presos em correntes curtas o dia todo; proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição; e cavalos e jumentos sendo usados na tração de carroças, açoitados e em visível estado de subnutrição ainda presenciamos aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Um tipo de situação que para a maioria das pessoas caracteriza-se como ‘maus-tratos', mas que pode ser perfeitamente normal para o dono do animal.



Para estes e tantos outros casos de maus tratos contra animais, não há outra saída: Denunciar e recorrer às leis. A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc.) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos) e determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

 





 



Entres os exemplos de maus-tratos podemos citar:





- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

- Manter preso permanentemente em correntes;

- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;

- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

- Deixar sem ventilação ou luz solar;

- Não dar água e comida diariamente;

- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;

- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...


 







Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.



Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.



A mesma lei também prevê como crime o abandono do animal. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal.



O abandono de animais no Brasil ocorre de maneira indiscriminada e milhares de cães e gatos são deixados nas ruas por diversos motivos. Uma solução para diminuir o grande número de abandonos de animais domésticos é a posse responsável, devendo a sociedade evitar esse problema. Infelizmente, os animais são maltratados das maneiras mais perversas, entretanto, com penas mais graves cominadas, os referidos delitos iriam diminuir.



Com relação aos cavalos e jumentos utilizados para transportar cargas - como materiais de construção e mudanças-, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou no dia 08/01/2016 uma lei que criminalizando este tipo de maus-tratos.  Desde então, o cidadão que flagrar os animais sendo utilizados dessas maneiras em carroças ou charretes poderá chamar a polícia, em todo o Estado do Rio. O animal será recolhido, e o condutor indiciado e penalizado de acordo com as leis vigentes relacionadas a maus tratos aos animais.



Vale ressaltar que a proibição do uso de animais não se aplica às espécies utilizadas nas áreas rurais ou às charretes encontradas em áreas turísticas e de lazer.



Outra questão que precisa ser levantada, é a de que não só os cavalos, mas todos os animais estão suscetíveis a violência e ao abandono.  

 





 



Há casos, como espancamento ou envenenamento, que requerem intervenção policial e jurídica imediata. E não é preciso ser advogado nem membro de entidade protetora para registrar uma ocorrência; Vá à delegacia mais próxima, de preferência com outra testemunha, para lavrar um boletim de ocorrência (BO). Se for o caso, leve o máximo de documentação possível (fotos, laudo de veterinário, laudo toxicológico e etc.) para dar suporte à sua denúncia. Se preferir, peça ao escrivão sigilo quanto aos seus dados.



Ao denunciar os maus tratos, o Estado se torna autor do processo representado pelo Ministério Público, fiscal das leis, onde a ele cabe a função de proteger e, também, possui capacidade para representar os animais, nos termos da Constituição Federal de 1998, onde o animal se encontra sob tutela do Estado. 



Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.



Uma vez que todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado, os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.



Mas sabemos, e compreendemos, que muitas pessoas preferem fazer sua denúncia de forma anônima. Sempre preocupado com estas questões, o Linha-Verde – projeto exclusivo do Disque-Denúncia contra crimes ambientais -, que luta de forma incansável no combate aos maus tratos de animais, disponibiliza sua central de atendimento para o recebimento de denúncias sobre todo e qualquer tipo de violência que os animais possam sofrer.



No ano de 2015, o Disque-Denúncia recebeu 107.226 (cento e sete mil, duzentas e vinte e seis) denúncias e os crimes relacionados à classe Crimes Ambientais, apareceu em quinto lugar, com 7.535 (sete mil quinhentas e trinta e cinco) denúncias.



Na classe de Crimes Ambientais, o tipo de assunto com o maior número de denúncias, é Maus Tratos Contra os Animais, com 3.619 (três mil seiscentas e dezenove) denúncias, representando 48% do total de denúncias dessa classe de assuntos. Campo Grande é o bairro do município do Rio de Janeiro com o maior número de denúncias, sendo cadastradas 378 (trezentas e setenta e oito) denúncias. O mês de julho de 2015 foi o mês de com o maior número de informações, sendo cadastradas 748 (setecentas e quarenta e oito) denúncias.

 



O maior número de denúncias de Maus Tratos Contra Animais ocorre contra:




  • Cachorros

  • Gatos

  • Cavalos

  • Pássaros

  • Galos de briga



     





 



São inúmeros os relatos de animais de estimação que são mal alimentados, não recebem água, ficam expostos ao sol e a chuva, além de serem violentamente agredidos por aqueles que deveriam cuidar do bem estar de seus animais de estimação. Temos alguns relatos de gatos e cães de pequeno porte que, durante as agressões, são arremessados contra a parede. Alguns animais têm os membros quebrados a pauladas e ficam sem os cuidados veterinários para a sua recuperação.  

 





Conheça o teor de alguns relatos em diferentes tipos de crime:

 



- MUTILAÇÃO DE ANIMAIS



Conforme relatos anônimos, filhotes de cachorro tem o rabos e orelhas cortados sem anestesia, em local impróprio sem nenhum tipo de assepsia, favorecendo o quadro de infecções dos filhotes. Temos relatos de mutilação de gatos e pássaros também.



 



- MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS EM PET SHOP



Temos relatos de pet shop, onde os filhotes ficam confinados e expostos ao público em caixas acrílicas, como se fossem aquários minúsculos, onde os animais ficam impossibilitados de se movimentar, defecam e urinam no mesmo local praticamente, um em cima do outro.



 



- GALOS DE BRIGA



No ano de 2015, o Disque-Denúncia cadastrou 90 (noventa) denúncias sobre localização de criadores e locais onde ocorrem rinhas de galo. O município do Rio de Janeiro é o primeiro lugar com 33 (trinta e três) denúncias. Duque de Caxias ficou em segundo lugar, com 14 (quatorze) denúncias. Em terceiro lugar, é o município de Mesquita com 07(sete) denúncias.

 





 



Todas as denúncias recebidas foram encaminhadas às autoridades para que pudessem ser investigadas e seus agressores punidos.



Se você vir um animal sendo maltratado; utilizado para carregar carga ou objetos pesados; abandonado na rua ou em estradas; e sofrendo qualquer tipo de maus tratos, DENUNCIE!.



Ligue para o Linha- Verde;  o Disque Denúncia do Meio Ambiente.



Tel: 0300 253 1177 ou (21) 2253 1177



O anonimato é garantido.


 







Lembre-se: Não são apenas cachorros e gatos que se encontram expostos... Todos os animais podem ser vítimas de Maus Tratos.