Disque Denúncia


Maricá fecha parceria com o Disque Denúncia para coibir construções irregulares na cidade


Na primeira ação, equipes registraram desmatamento de uma área de dois mil metros quadrados no Silvado

24/03/2023
Maricá fecha parceria com o Disque Denúncia para coibir construções irregulares na cidade

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo e Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), fechou uma parceria com o Disque Denúncia para receber notificações sobre a venda ilegal de terrenos, uso impróprio do solo e construções irregulares. A primeira denúncia foi registrada nesta quarta-feira (22/03) com desmatamento de uma área rural na Unidade de Conservação do Silvado e uma construção irregular com mais de dois mil metros quadrados. A Secretaria de Cidade Sustentável vai apurar o caso. A ação também contou com equipes da Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop).

 

Celso Cabral, secretário de Urbanismo, afirmou que a parceria com o Disque Denúncia expande as possibilidades para coibir as construções ilegais na cidade. “Esse canal será uma ferramenta de auxílio para garantir o ordenamento. A legislação estabelece regras que devem ser respeitadas. O cumprimento delas conserva o meio ambiente, minimiza riscos, assegura condições adequadas de habitação”, destacou.

 

As denúncias são feitas pelo número de telefone (21) 2253-1177 ou pelo aplicativo do Disque Denúncia. Na Secretaria de Urbanismo, as informações sobre construções irregulares podem ser comunicadas pelo número de telefone (21) 3731-9777 ou e-mail: maricafiscalizacaourb@gmail.com (distritos Centro e Ponta Negra) e pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail: itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com (Inoã e Itaipuaçu).

 

Como legalizar o imóvel

 

Para evitar essas ações, a Secretaria de Urbanismo orienta que os proprietários consultem a legislação municipal. Antes de iniciar a construção é preciso apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).

 

Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

 

Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipais (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.

 

Reprodução do portal Lei Seca Maricá