Maus tratos contra animais é crime previsto na lei 9605/98
No mês instituído como Abril Laranja, o programa Linha Verde, do Disque Denúncia do Rio de Janeiro, reforça a importância da prevenção contra a crueldade animal. A campanha foi criada em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês).
Os números contra esse tipo de violência ainda assutam. Desde o início deste ano, o programa Linha Verde já cadastrou mais de 5.333 denúncias sobre crimes ambientais em todo o estado do RJ e, deste montante, mais da metade, ou seja, 3.387 é referente ao crime de maus tratos contra animais. Os recordistas em cadastro desse tipo de denúncia são: Rio de Janeiro (1843), Nova Iguaçu (253), São Gonçalo (243), Niterói (152), Duque de Caxias (151), Belford Roxo (99), São João de Meriti (97), Itaguaí (40), Itaboraí (37) e Magé (37) e Angra dos Reis (35).
Como comparação, no primeiro trimestre de 2019, o Linha Verde cadastrou 1.773 informações sobre maus tratos, passando para 2.176 no mesmo período em 2020 e 1.967 no ano passado.
Levando em consideração somente a capital, Campo Grande (120), Centro (103), Jacarepaguá (83) Realengo (80) e Santa Cruz (73), são os bairros que mais denúncias tem sobre maus tratos contra animais neste ano e, no mês de janeiro, foram cadastradas 1.224 informações sobre esse tipo de crime.
Segundo os relatos anônimos, “cães, gatos e cavalos são os animais mais denunciados como vítimas de maus tratos. Sobre os cachorros, as denúncias em sua maioria, relatam diversos tipos de maus tratos, como falta de alimentação, abandono, espancamento, animais presos e acorrentados e até outras crueldades. Quando os gatos são citados, as informações mais comuns são sobre falta de higiene nas residências, má alimentação, pessoas que se utilizam de espingardas ou chumbinho para envenenamento, além de donos que dão “pauladas” nos animais. Sobre cavalos, a maior parte das denúncias relata que ficam expostos ao tempo, carregam peso etc. Há ainda relatos envolvendo galos que são postos em rinhas.
No Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei (9605/98 – lei de crimes ambientais - Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa / § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos./ § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
A população de todo o Estado do Rio pode denunciar esse e outros crimes contra o meio ambiente ao Linha Verde, do Disque Denúncia, através dos telefones (21) 2253 1177 e 0300 253 1177 (interior – custo de ligação local), pelo aplicativo “Disque Denúncia RJ”, site do Disque Denúncia (www.disquedenuncia.org.br) ou ainda pela página do Linha Verde no Facebook (www.facebook.com/linhaverdedd). Em todos os canais, o anonimato é garantido ao denunciante.
LINHA VERDE, o Disque Denúncia do Meio Ambiente