09/05/2013
A prefeitura possui aterro sanitário regularizado e mesmo assim o crime ambiental foi constatado.
No momento que os policiais militares arrolavam os três primeiros envolvidos, outro caminhão também carregado com o mesmo material chegava ao local. Ninguém soube informar se havia documentação das autoridades ambientais competentes para a realização da referida atividade.
A perícia dirigiu-se ao terreno e constatou a infração. O crime foi enquadrado no artigo 54, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), cuja pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
Todos foram conduzidos à 50ª DP (Itaguaí).
Importante ressaltar que a Prefeitura de Paracambi possui aterro sanitário regularizado e mesmo assim o crime ambiental foi constatado numa propriedade particular.
Ajude a comabater crimes contra o meio ambiente. Ligue para 2253-1177 e denuncie. O anonimato é garantido.