Disque Denúncia


Fraude é um crime que traz consequências danosas a toda sociedade.


-

22/12/2015

Precisamos Combater!

A fraude penal é entendida como todo ato de má-fé, praticado por alguém com a intenção de lesar outrem e apresenta-se sempre como ato danoso ou lesivo a toda coletividade. E, na sua defesa, a lei penal impõe sanções ao fraudador.

E o Código Penal assim descreve: Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A fraude em seguros é qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo a pós sua ocorrência.

A fraude está intimamente ligada ao prejuízo, que pode ser tanto moral quanto patrimonial, punível pelo atual Código Penal Brasileiro.

Todos nós devemos perceber e entender que a fraude é um crime e que traz consequências danosas a toda a sociedade.

No caso de fraudes em seguros, qualquer que seja o tipo, o seu resultado é o mesmo: seu custo acaba sendo suportado por todos os segurados.

A FRAUDE EM SEGUROS PODE ATÉ SER UM CRIME SEM SANGUE, MAS NÃO É UM CRIME SEM VÍTIMAS!

AJUDE A COMBATER A FRAUDE. DENUNCIE!